Caminhos do Congresso
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O Requerimento

São proposições destinadas ao andamento das questões internas do Congresso: prorrogação de prazo para o orador que está na tribuna, discussão de determinada proposição por partes, informação sobre a ordem da pauta de votações etc.

Há três tipos de requerimento:

1. Aqueles que requerem apenas um despacho do presidente da casa - São, normalmente, aquelas solicitações para mudanças no trâmite do processo legislativo, tais como informações sobre os trabalhos ou a Ordem do Dia, retirada de proposições, requisição de documentos etc.

2. Os que requerem despacho do presidente da casa, não sem antes ouvir a Mesa - Para apenas duas situações: requisição de informação a um ministro de Estado; e inserção, nos Anais, de informações de outro Poder que não tenham sido lidas na íntegra pelo orador que as tenha citado.

3. Os que requerem votação em plenário - Há 19 situações previstas no Regimento Interno da Câmara, entre as quais a convocação de ministro de Estado; sessões extraordinárias e secretas; audiência de comissão; destaques; adiamento de discussão ou votação; urgências e preferências;

O requerimento pode ser verbal ou escrito. O Regimento da Câmara é tão detalhado que até explicita que um orador deve fazer requerimento para falar sentado ou da bancada. Os requerimentos são apresentados durante a sessão, e admitem consulta ao plenário, em caso de indeferimento pela Mesa, que dirige as sessões - seja nas comissões, seja no plenário.

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