Caminhos do Congresso
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Projeto de Lei

A grande maioria das proposições é denominada simplesmente de projeto, o que engloba projetos de lei ordinária, de lei complementar, de decreto legislativo e de resolução.

Os projetos de lei, em geral, podem ser de autoria de qualquer integrante do Congresso - ou de um grupo de parlamentares, de uma comissão ou da Mesa Diretora - e também do presidente da República. Segundo a Constituição, somente o Executivo pode propor ao Parlamento leis sobre a fixação e a mudança dos efetivos das Forças Armadas, a criação de cargos e órgãos, aumentos de salários da administração federal e das autarquias, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e de pessoal da administração de Territórios (embora já transformados em Estados, alguns ex-territórios ainda dependem do Executivo federal). Somente o Executivo pode também ter a iniciativa em projetos sobre servidores públicos, sua estabilidade e aposentadoria, a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Estados.

Determinados projetos de lei podem ser apresentados pelo Supremo Tribunal Federal e pelos tribunais superiores - matérias de interesse institucional do Poder Judiciário, como o Estatuto da Magistratura, alteração do número de integrantes dos tribunais inferiores etc. Também a Procuradoria Geral da República pode enviar ao Congresso projetos de lei sobre matérias de seu interesse, o mesmo valendo para cidadãos e entidades da sociedade civil, segundo prevê a Constituição. Neste caso, mais uma vez, são exigidos um milhão de assinaturas, distribuídas por pelo menos cinco Estados.

O que diferencia um projeto do outro é a autonomia de cada Poder para que entre em vigor. Vejamos como são essas diferenças:

Projeto de lei ordinária Projeto de lei complementar Projeto de decreto legislativo Projeto de resolução

 


1. Projeto de lei ordinária

Está sujeito, após sua aprovação pelo Congresso, à sanção do Presidente da República. Tanto na Câmara quanto no Senado, sua tramitação inicia-se pelas respectivas comissões de constituição e justiça, podendo passar depois por outras comissões temáticas, sendo votado em dois turnos no plenário e enviado à outra casa (Senado ou Câmara) para nova votação. Se houver novas emendas, voltará à casa original para mais uma votação. Só após sua aprovação final pela Câmara e pelo Senado, segue para a sanção presidencial. O projeto de lei ordinária necessita maioria simples para sua aprovação (metade mais um dos parlamentares presentes à sessão, sendo que o quorum de presença é de metade mais um dos parlamentares da Casa).

Caso o projeto seja vetado pelo Executivo, voltará ao Congresso, onde o veto poderá ser derrubado por maioria absoluta, metade mais um dos membros da Câmara e metade mais um dos membros do Senado.

 


2.
Projeto de lei complementar

Regulamenta matérias constitucionais, ou seja, diz como será aplicado, na prática, um determinado artigo da Constituição. Necessita aprovação, em dois turnos, por maioria absoluta dos parlamentares (metade mais um do total) nas duas casas legislativas 257 na Câmara e 41 votos no Senado). Aprovado no Senado e na Câmara, vai à sanção presidencial.

 

 


3. Projeto de decreto legislativo

Dispensa sanção do Presidente e não está sujeito a veto, pois é da competência exclusiva do Legislativo.

Há projetos de decreto legislativo que cabem exclusivamente às comissões técnicas. Por exemplo, os destinados a ratificar mensagem do Executivo sobre concessão de emissoras de rádio e televisão, que na Câmara só podem ser apresentados pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Já à Comissão de Relações Exteriores cabe a iniciativa de apresentar decretos legislativos de ratificação de tratados internacionais. E à Comissão de Finanças e Tributação é atribuída a elaboração dos projetos de decreto legislativo referentes à remuneração de parlamentares, do presidente e do vice-presidente da República, além dos ministros de Estado.
Votação necessária para aprovação: maioria simples.

 

 


4. Projeto de resolução

Também é da competência exclusiva do Congresso, e independe de sanção presidencial. Regula matérias de interesse do Congresso, assuntos típicos da Câmara e do Senado, como a perda de mandato parlamentar. Assuntos de economia interna ou a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) originam projetos de resolução exclusivos do Congresso.
Votação necessária para aprovação: maioria simples.