Caminhos do Congresso
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O Parecer

Um parecer é o resultado da análise de uma comissão sobre matéria submetida a seu exame. Ele tem três partes, já mencionadas:

1. O relatório, em que o relator expõe a proposição;

2. O parecer (relatório mais voto) do relator, que expressa sua opinião sobre o assunto, concluindo pela aprovação integral ou parcial, ou pela rejeição;

3. O parecer da comissão, em que se expõem as conclusões do grupo de parlamentares sobre o voto do relator e que registra ainda os nomes dos votantes e o voto de cada um.

Pelos Regimentos Internos, as comissões devem manifestar-se apenas nos assuntos de sua atribuição. Chega-se a considerar como não escrito o parecer de uma comissão que interfira no campo temático de outra.

São chamados pareceres terminativos:

a) os emitidos pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação;

b) os emitidos pelas Comissões Especiais, formadas para apreciar emenda constitucional ou matéria que envolva competência de mais de três comissões técnicas permanentes.

São terminativos porque independem da deliberação do plenário sobre sua constitucionalidade, juridiscidade (se está dentro das normas jurídicas adequadas) e técnica legislativa, bem como quanto à admissibilidade financeira e orçamentária das proposições, a menos que haja recurso ao plenário.

Teoricamente, as comissões técnicas também podem oferecer pareceres terminativos, mas, na prática, isso não ocorre, a não ser no caso da rejeição dos projetos de lei, já que, quando eles são aprovados nas comissões, eles ainda devem passar pela CCJ e/ou pela Comissão de Finanças e Tributação.

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