Caminhos do Congresso
<<voltar

Início de tudo

O processo legislativo sempre começa pela chamada proposição legislativa - nome dado a qualquer matéria submetida à deliberação do Parlamento, que, na maioria dos casos, tanto pode ser apresentada na Câmara quanto no Senado.

Há questões específicas que só podem ser apresentadas em uma das Casas - como, por exemplo, alterações do regimento interno. O Senado, especificamente, tem algumas atribuições exclusivas. Eis as principais:

Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República e autoridades máximas, tais como o Judiciário, nos crimes de responsabilidade;

Aprovar a indicação de pessoas para exercerem cargos da máxima responsabilidade, como os Ministros dos Tribunais Superiores, Chefes de Missão Diplomática e dirigentes do Banco Central, entre outros;

Autorizar uma série de operações financeiras, externas ou internas, que comprometam a União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

Todas as demais proposições legislativas que não sejam específicas e que forem aprovadas em plenário têm de passar, necessariamente, pelas duas Casas. Por exemplo, após aprovação no plenário da Câmara, a proposição vai obrigatoriamente para o Senado. E, se os senadores alterarem o projeto ou a emenda tal como foi aprovado na Câmara, o plenário dos deputados terá de votá-lo novamente. O mesmo vale em relação ao Senado.

As sessões ordinárias da Câmara e do Senado ocorrem todos os dias úteis. Porém, apenas algumas delas são destinadas às votações - as sessões deliberativas -, geralmente nas terças, quartas e, às vezes, quintas-feiras. Nos outros dias, quase sempre há apenas sessões de debates, semivazias, oportunidade para discursos de menor importância dos deputados que não têm vez nas grandes discussões.

Às 14h (ou às 9h, nas sessões de sexta-feira), tem início o chamado Pinga-fogo, ou Pequeno Expediente, com duração de 60 minutos. Nele falam oradores inscritos, pelo prazo máximo de 5 minutos. Em seguida, começa o Grande Expediente, que conta com mais 50 minutos, que se diferencia do Pequeno Expediente porque nele os oradores inscritos podem falar até 25 minutos. Discursam, basicamente, para seus redutos eleitorais, já que o plenário - o grande salão de votações - fica praticamente vazio. Mas os pronunciamentos são reproduzidos no programa de rádio A voz do Brasil, de grande penetração no interior, e também nas TVs a cabo das duas casas.

Durante o horário do pinga-fogo, as lideranças costumam se reunir fora do plenário para fechar acordos e combinar as estratégias de votação das proposições que estão na Ordem do Dia - a pauta de assuntos para votação.

Às 16h, começam as discussões voltadas para as votações, a chamada Ordem do Dia, que tem prazo regimental de três horas, prorrogável por mais uma. A Mesa Diretora dos trabalhos pode, se julgar necessário, ocupar o espaço do Grande Expediente com a Ordem do Dia, que ganha, assim, mais 50 minutos, começando mais cedo, por volta das 15h.

Após a Ordem do Dia, pode haver ainda espaço para as Comunicações Parlamentares, destinado exclusivamente a representantes dos líderes de partidos e de blocos parlamentares, indicados por eles.

No Senado Federal as sessões ordinárias obedecem a rotina semelhante, com pequenas diferenças. Elas começam no mesmo horário das sessões da Câmara.

As comissões técnicas normalmente deliberam sobre as proposições de sua competência de terça a quinta, no horário de 9h às 13h, antes das sessões ordinárias.

Uma proposição legislativa pode ser de vários tipos:

Proposta de emenda à Constituição

Projeto de Lei

Emenda

Indicação

Requerimento

Parecer

Recurso

Proposta de fiscalização e controle

Em cada uma delas, os cidadãos - empresários, sindicalistas, aposentados, representantes de entidades da sociedade civil - podem opinar, pressionar, sugerir, desde que o façam na etapa exata do caminho percorrido pela proposição, e junto ao parlamentar certo - aquele que estiver encarregado do encaminhamento da proposição.