Caminhos do Congresso
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Emenda Constitucional

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é o instrumento legal pelo qual são propostas alterações ao texto constitucional em vigor. Há quatro restrições absolutas a esse tipo de proposta. Ela não pode conter dispositivos que modifiquem as chamadas cláusulas pétreas:

1. Acabem com a Federação.

2. Eliminem o voto direto, universal, secreto e periódico.

3. Promovam a separação de Poderes.

4. Atentem contra direitos e garantias individuais.

No mais, tudo é permitido - desde que se trate de matéria que esteja na Constituição Federal.

A tramitação de emendas constitucionais na Câmara começa pelo envio da proposta à comissão conhecida como CCJ - o nome oficial é Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara -, que vai decidir sobre sua admissibilidade. Isso quer dizer simplesmente que a comissão dirá, sem julgar o mérito da questão, se a emenda é ou não constitucional. Em caso negativo, ela é imediatamente rejeitada, e vai para o arquivo. Se for constitucional, inicia seu trâmite. No Senado, a comissão correspondente é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que possui as mesmas funções de sua similar na Câmara e a mesma sigla (CCJ).

A PEC será admitida se obtiver o voto de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão da comissão, desde que haja presença de metade mais um de seus membros.

Aprovada a admissibilidade, é criada uma comissão especial para apreciar o mérito da PEC. Um parlamentar será escolhido para presidir os trabalhos e outro para relatá-los. Este último, além de conduzir, geralmente, as negociações, escreverá um relatório sintetizando os debates e dará seu parecer - seu voto, favorável ou contrário - sobre a emenda. O relatório será então votado pelos demais membros da comissão e, se for aprovado, se converterá no parecer da comissão.

Muitos grupos interferem nessa fase, que antecede a chegada da emenda ao plenário, onde ela será apreciada e votada em dois turnos - ou seja, duas sessões -, na Câmara e no Senado, com a segunda votação podendo alterar o resultado da primeira.

É no período de debates nas comissões _ cinco sessões (em regime de urgência) ou 40 (trâmite normal) _ que a sociedade começa a se manifestar, tentando influenciar o parecer do relator, pois, embora um parecer não leve necessariamente à aprovação da matéria, é meio caminho andado nesse sentido. É nessa fase que os lobbies são mais ativos.

Na Constituinte, na Revisão e na Reforma Constitucional do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, o lobby sempre esteve presente - o aético, que paga propinas a congressistas inescrupulosos, e o legítimo, que é exercido por meio de pressão formal dos diferentes grupos da sociedade em defesa de seus interesses. Trata-se de uma prática comum no Primeiro Mundo, e cada vez mais presente em Brasília, com caráter profissional.

Como as comissão são as principais portas de acesso ao Congresso, sejam elas comissões técnicas, que deliberam sobre todas as proposições legislativas, ou as especiais, que decidem sobre emendas à Constituição, as empresas de lobby acompanham-nas sempre atentamente.

Aprovada a PEC na Comissão Especial, a proposta é devolvida à Mesa da Câmara (ou do Senado), com o respectivo parecer da comissão. Segue então para o plenário, onde será discutida, e votada em dois turnos, sendo considerada aprovada numa casa se receber o voto de 3/5 dos seus membros - 308 deputados ou 49 senadores - em dois turnos. Nesse caso, é remetida para a outra casa legislativa (Senado, se a tramitação tiver começado na Câmara, e Câmara se o passo inicial tiver sido dado no Senado).

Há quatro possibilidades para a apresentação de uma PEC ao Congresso:

1. Por um terço do total de deputados federais (171) ou por um terço do total dos senadores (27)

2. Por mais da metade das Assembléias Legislativas dos estados.

3. Diretamente pelos cidadãos, através de abaixo assinado com número de firmas superior a 1% do eleitorado nacional - no Brasil de hoje, com cerca de 100 milhões de eleitores, o índice mínimo é de um milhão de subscrições.