Caminhos do Congresso
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Emenda, Subemenda e Substitutivo

Emenda Modificativa Emenda Aditiva Emenda Aglutinativa

As emendas são proposições acessórias, que alteram projetos principais, aos quais são indissoluvelmente vinculadas. Servem para suprimir, juntar, substituir, aumentar ou modificar o projeto principal. Quando a mudança é tão profunda que altera a proposta em seu conjunto, ganha o nome de substitutivo - caso de um grande número de projetos que tramitam no Congresso. O nome diz tudo: é uma proposição que, na prática, substitui totalmente o projeto original.

Em matérias polêmicas, dificilmente um relator não está sob pressão. No próprio Congresso, as bancadas informais se encarregam de exercer seu lobby. Há bancadas significativas nesse quesito, como a dos ruralistas, a dos empresários, a dos donos de hospital, a da saúde, a da educação e a da defesa da criança e do adolescente.

No círculo restrito de uma comissão, são possíveis outros procedimentos de interferência da sociedade no processo legislativo. Um grupo de pressão pode convencer um integrante da comissão a requerer vista dos autos do processo. Este parlamentar pode então declarar um voto em separado. Se, por força dos debates na comissão, o parecer do relator for rejeitado, será apreciado este voto em separado - mais uma chance para que a matéria de interesse de determinado grupo alcance aprovação. Até mesmo um parlamentar não pertencente a determinada comissão tem direito a voz em reunião plenária - embora não vote - e sua fala pode mudar opiniões. Entretanto, há restrições à apresentação de emendas. E uma delas estabelece que elas não podem aumentar despesas em projetos de iniciativa exclusiva do Executivo.

As subemendas são emendas às emendas, também apresentadas durante a tramitação da matéria nas comissões técnicas, e servem para substituir, acrescentar ou suprimir dispositivos de emendas em tramitação.

Ainda no capítulo das emendas há as emendas modificativas, aditivas e aglutinativas. As modificativas mudam o conteúdo de um dispositivo; as aditivas acrescentam algo ao conteúdo prévio; as aglutinativas se destinam a reunir numa só emenda várias outras. Estas últimas são emendas especiais: podem ser apresentadas não só durante a discussão da matéria, como também no momento da votação das proposições principais.

Vejamos como é tratamento dado pela Câmara, por exemplo, à fusão de emendas, a partir de um exemplo sobre a legislação de defesa do consumidor:

Emenda Modificativa

Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário."

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Emenda Aditiva

Acrescente-se à parte final do art. 2º a seguinte expressão:
"Art. 2º ..., bem como o que se encontre sujeito ou propenso a interferir nas relações do consumo."

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Emenda Aglutinativa

Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, bem como o que se encontre sujeito ou propenso a interferir nas relações de consumo."

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