A diferença entre Câmara e Senado

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O sistema legislativo brasileiro é bicameral, similar ao sistema norte-americano. O bicameralismo é uma forma de se tentar dar representatividade a todos os estados da federação de forma que os estados com menor representatividade não sejam discriminados.

Assim, na Câmara as bancadas de cada Estado e do Distrito Federal são proporcionais à população estadual, obedecendo o critério de que nenhum Estado ou Distrito Federal terá menos que 8 e mais que 70 deputados. Em conseqüência, estados pequenos como o Acre e o Amapá têm apenas 8 deputados cada, enquanto os maiores colégios eleitorais, São Paulo e Minas Gerais contam, respectivamente, com 70 e 53 deputados federais. Eventualmente, o tamanho dessas bancadas muda, de acordo com o crescimento ou redução da população de um Estado.

No Senado, ao contrário, não há essa proporcionalidade entre os 81 senadores eleitos: cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores. Ou seja, no Senado, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Alagoas, Sergipe e outros estados pequenos têm o mesmo poder de voto que São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco. É uma forma de compensar, ou equilibrar, a diferença registrada na Câmara, criando uma proteção contra a discriminação dos estados menores.

Outra diferença entre Câmara e Senado está no mandato de seus membros. Na Câmara, os mandatos são de quatro anos. Já no Senado, os mandatos são de oito anos e a renovação é feita de forma intercalada: numa eleição, são eleitos dois terços dos deputados, com duas vagas para cada estado; na eleição seguinte, apenas um terço, com um senador por estado.